Ementários

Processo nº : 2013/00545 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 12.08.2015 EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO COM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO SEM COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO PARA DEVOLVÊ-LO. IMPROCEDENTE. Não cabe penalizar o representado que não foi intimado pessoalmente para a devolução do processo com carga, e ainda, sem prejuízo ao autor vista estar suspenso, aguardando andamento do apenso. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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