Processo nº : 2014/03853 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 12.08.2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS- AUSÊNCIA PRÉVIA INTIMAÇÃO – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO – A infração ético disciplinar decorrente de retenção abusiva de autos judiciais somente se configura quando comprovada a prévia intimação pessoal ao causídico para devolução dos autos. É matéria pacificada nesta Corte que a ausência ou não comprovação de prévia intimação pessoal para restituição dos autos elide a imputação, Ilícito ético não caracterizado. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.