Processo nº : 2014/05832
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª Turma-Go. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Há que ser julgado improcedente a representação ético disciplinar quando desprovida de provas do fato alegado.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada imrprocedente.