Processo nº : 2012/07195
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão: 04.08.2015
EMENTA: 1ª Turma-Go. REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que se julgada improcedente representação quando não há que documentos comprobatórios de infração ético disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.