Ementários

Processo nº : 2010/05926 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa Data da Sessão: 24/06/2015 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a representada a sanção de suspensão pelo prazo de 08 meses, perdurando até a satisfação do débito cumulada com multa de 02 anuidades.