Processo nº : 2010/04930 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.