Ementários

Processo nº : 2010/06375 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 23/06/2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DESISTÊNCIA. I. Toda acusação, pela repercussão negativa na vida do acusado, deve vir acompanhada de provas robustas e indene de dúvidas a ensejar um decreto condenatório, cuja ausência obriga sua absolvição. II. A desistência na continuidade da representação é motivo do arquivamento, exceto em caso em que, pela gravidade, exige-se o seu prosseguimento, em face da proteção a dignidade da advocacia. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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