Processo nº : 2011/05367 Voto: Por Unanimidade Presidente em substituição da 3ª Turma: Deijan Willian Ribeiro da Silva Relator: José Murilo Soares de Carvalho Data da Sessão: 18/06/2015 EMENTA: PUBLICIDADE EM RADIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE. Para o devido processo legal administrativo mister que a representação venha acompanhada de prova bastante para averiguação da conduta antiética. 2. Inexistem provas cabais e suficientes para fins de valorar a conduta profissional do representado referente a veiculação de publicidade em empresa de radiofusão. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.