Ementários

Processo nº : 2013/00635 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 17/06/2015 EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Infração Ético-Disciplinar. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.