Processo nº : 2012/04395
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: PROPAGANDA IMODERADA. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. SOCIEDADEW IRREGULAR. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. I é vedado ao profissional, individual ou coletivamente promover publicidade proficcional em panfleto de forma imoderada e em desacordo com a legislação da classe, assim como, somente atuar em sociedade, depois de constituída dentro das normas e preceitos estabelecidos no mesmo Diploma.
ACORDÃO: Por unanimidade representação juldada procedente, e aplicar ao representado a sanção de censura e multa equivalente a uma anuidade.