Processo nº : 2013/03772 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 03.06.2015 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE CRITICAS DURAS, VEEMENTES E SEVERAS DIRIGIDAS A MAGISTRADOS E AUTORIDADES. A jurisprudência pátria e a Constituição Federal são unanimes em dar ao advogado o direito de liberdade de usar de usar de criticas duras, veementes e severas, dirigidas a magistrados ou autoridades. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.