Ementários

Processo nº :2010/04534
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julga-la improcedente, nos termos do voto do Relator.