Proc. nº 2012/07904. V.U. Presidente da turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior. Ementa: REPRESENTAÇÃO. PROCESSO ÉTICO DE ADVOGADO CONTRA ADVOGADO. Aceitação de procuração de quem já tem patrono constituido, sem prévio conhecimento deste.Inexistência, ademais, de motivo justo para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Infração configurada. Acórdão: Por unanimidade Julgar Procedente a representação, em face da materialização de infração, com a aplicação de sanção de Censura.