Ementa: IMPEDIMENTO. MANDATO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A simples outorga do mandato procuratório não prova o exercício da advocacia por advogado que está impedido de advogar contra a Fazenda Pública que a remunere. Trata-se de regra taxativa que não merece interpretação extensiva. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Processo nº 2008/00049; Voto: V. U.; Presidente em exercício da 3ª Turma: Mauracy Andrade de Freitas; Relator: José Murilo Soares de Castro; Data da Sessão: 08/12/2011.