Ementários

EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. PROCEDÊNCIA. Reincidência. É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional, prejudicando as partes, causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese de reincidência do representado em pena ética ou disciplinar, com fins de que a mesma atinja seus objetivos punitivo e didático.
Acórdão: Representação julgada procedente aplicando a pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, cumulada à pena de multa arbitrada em valor equivalente a 10(dez) anuidades.
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Fábio Carraro
Data da Sessão: 26.10.2011