Ementários

65/1)EMENTA:
Não comete falta disciplinar advogado que deixa de comparecer á sessão de júri em que atua como defensor por não ter sido previamente intimado para o ato. Mormente quando à época se encontrava comprovadamente ausente da Comarca cursando mestrado em outro Estado. Infração disciplinar não configurada. Improcedência da representação com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da relatora. P. E. D. n.º 2.900/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana D’Arc Oliveira Rodrigues dos Santos. 24.11.2005.