Atos Oficiais

Competências e atribuições regimentais

1ª Câmara

1ª Câmara
(
arts.  22 a 25 do RI da OAB/GO)

A Primeira Câmara do Conselho Seccional da OAB/GO é composta por 1/3 (um terço) de conselheiros seccionais, sendo metade de conselheiros titulares e metade de conselheiros suplentes. A referida Câmara é presidida pelo(a) Secretário(a)-Geral e exerce, de forma concorrente com a Segunda e Terceira Câmaras, as seguintes competências:

  • Apreciar e decidir pedidos de desagravo público, nos termos do Regulamento Geral da OAB;
  • Julgar recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina e das Comissões da Seccional, excetuadas as matérias de competência específica previstas em lei;
  • Julgar recursos contra decisões que contrariem o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, os Provimentos e o Regimento Interno, ressalvadas as matérias de competência do Conselho Pleno;
  • Propor, instruir e julgar incidentes de uniformização de decisões no âmbito de sua competência;
  • Processar e julgar pedidos de revisão de processos disciplinares, inclusive com possibilidade de concessão de medida liminar, observando-se o disposto
    no artigo 68 do Código de Ética e Disciplina;
  • Processar e julgar pedidos de reabilitação disciplinar, conforme o Código de Ética e Disciplina.

    Telefones para contato: (62) 3238-2052 / (62) 3238-2040 / (62) 3238-2066
    E-mail: [email protected]


    Calendário das Sessões – DEOAB