Competências e atribuições regimentais
3ª Câmara
3ª Câmara
(arts. 22 a 25 do RI da OAB/GO)
A Terceira Câmara do Conselho Seccional da OAB/GO é composta por 1/3 (um terço) de conselheiros seccionais, sendo metade de conselheiros titulares e metade de conselheiros suplentes. A referida Câmara é presidida pelo(a) Diretor(a) Tesoureiro(a) e exerce, de forma concorrente com a Primeira e Segunda Câmaras, as seguintes competências:
- Apreciar e decidir pedidos de desagravo público, nos termos do Regulamento Geral da OAB;
- Julgar recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina e das Comissões da Seccional, excetuadas as matérias de competência específica previstas em lei;
- Julgar recursos contra decisões que contrariem o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, os Provimentos e o Regimento Interno, ressalvadas as matérias de competência do Conselho Pleno;
- Propor, instruir e julgar incidentes de uniformização de decisões no âmbito de sua competência;
- Processar e julgar pedidos de revisão de processos disciplinares, inclusive com possibilidade de concessão de medida liminar, observando-se o disposto
no artigo 68 do Código de Ética e Disciplina; - Processar e julgar pedidos de reabilitação disciplinar, conforme o Código de Ética e Disciplina.
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