Processo nº : 2013/07534 Voto: Por Unanimidade Presidente ad hoc da 2ª Turma: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 03.06.2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – COISA JULGADA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPUTAÇÃO DUVIDOSA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO- Deverá ser acolhida a preliminar de coisa julgada, em razão de absolvição anterior do representado, em processo distinto para apuração do mesmo fato imputado. No mérito, a representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegação dúbia de existencia de lide simulada, desprovida de acervo probatório robusto não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Os representados negaram com veemência a imputação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.