Tribunal de Ética e Disciplina lança modelo de contrato e prestação de contas para orientar a advocacia

29/11/2024 Sem categoria

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou, na última quarta-feira (27), durante o evento de comemoração aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, o modelo de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, bem como um modelo de prestação de contas. Esses documentos foram desenvolvidos para promover relações mais transparentes e éticas entre advogados e clientes, atendendo a uma demanda crescente da classe por ferramentas que auxiliem na comunicação e na gestão contratual.

Modelo 1 (clique aqui)
Modelo 2 (clique aqui)
Prestação de contas e recibo (clique aqui)

A presidente do TED, Ludmila Torres, explicou que a ausência de cláusulas bem definidas nos contratos tem sido um fator de vulnerabilidade para a advocacia no âmbito ético. “Os modelos sugerem cláusulas que podem contribuir para as melhores decisões contratuais, assegurando que, especialmente no recebimento de honorários, a dignidade da advocacia seja resguardada”, afirmou.

A elaboração desses documentos também responde à necessidade de contratos que sejam mais compreensíveis para os clientes. Para isso, os modelos apresentam uma linguagem acessível e um design visual claro, destacando elementos como os deveres das partes, o objeto do contrato e a forma de pagamento dos honorários.

Outro ponto abordado pelo TED foi a importância de uma prestação de contas clara. Muitas vezes, embora os advogados realizem regularmente esse procedimento, ele não é formalizado de maneira compreensível para os clientes. O modelo desenvolvido busca sanar essa lacuna, proporcionando uma estrutura que facilita a apresentação de informações e reforça a confiança na relação entre advogado e constituinte.

Iniciativa voltada para todas as áreas da advocacia

Os modelos foram pensados para abarcar, na medida do possível, as diversas áreas de atuação da advocacia. Eles visam não apenas oferecer um suporte técnico, mas também orientar os profissionais no desenvolvimento de boas práticas, como destacou Ludmila Torres: “A advocacia goiana é laboriosa, atuante e comprometida com a entrega de um serviço de excelência. Contudo, as demandas do dia a dia exigem ferramentas práticas que auxiliem na gestão e na comunicação com os clientes”.

Iniciativa

O modelo foi desenvolvido pelos juízes do TED, Cássio Lander Casas e Jaciara Freitas Bruneau.

Cássio Lander Casas avaliou que o contrato é a forma que o advogado e/ou advogada comunicam-se com seus clientes de forma clara e objetiva, quais são as obrigações e os deveres de cada um durante a vigência do contrato, evitando controvérsias que possam gerar representações ética junto a Seccional ou até mesmo ação judicial.

“Temos firmado entendimentos nos julgamentos da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB seccional Goiás, na qual estou na condição de membro e secretário que dispõe “não ser competência do Tribunal de Ética interferir em cláusulas contratuais entre profissional da advocacia e seu constituinte”, entendimento este, que é pacificado entre todos membros.”

Jaciara, por sua vez, diz que, apesar de “entendermos não ser competência do TED interferir em cláusulas contratuais entre advogado ou advogada com seus clientes, quando se trata de cláusula quota litis (quando os honorários são pagos em porcentagem sobre o valor auferido pelo cliente), disposta no art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o entendimento é pela necessidade de um pronunciamento deste Tribunal”. “Se revela importante um contato bem redigido e que comunique bem com seus clientes.”

“O advogado e/ou advogada não podem auferirem vantagens superiores à dos clientes, e havendo tal vantagem, nesse caso, os honorários sucumbenciais devem ser, também, divididos entre o contratante e o contratado, fazendo com que ambos tenham 50% tanto dos valores advindos em favor do cliente quanto em favor do seu advogado ou advogada, nesse ponto, havendo vantagem unicamente pelo advogado ou advogada acima de 50%, configura desrespeito a preceitos éticos e consequentemente infração ética.”

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