Filtro
30/1)EMENTA:Compensação de honorários Prestação de contas. Circunstância agravante. 1. Ainda que o advogado possua crédito relativo a honorários advocatícios junto ao cliente, somente poderá compensá-lo com valores por [...]
30/2)EMENTA:Processo sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Representação, sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a notificação [...]
30/3)EMENTA:Extravio de autos. O advogado que extravia os autos recebidos com vistas, comete infração disciplinar contida no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de 30 [...]
30/4)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo provas de que houve, por parte dos advogados, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da [...]
18/4)EMENTA:O advogado acima de tudo tem o dever de tratar o público, colegas e funcionários do Juízo com respeito, no exercício de suas prerrogativas, bem como o correto emprego [...]
19/2)EMENTA:Negativa de prestação de contas ao cliente. Infração disciplinar caracterizada. Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia, o advogado que deixa de prestar [...]
19/3)EMENTA:I Negativa de prestação de contas ao cliente. II Retenção de autos. Infrações disciplinares caracterizadas. I – Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do [...]
23/2)EMENTA:Entendimento com parte adversa sem conhecimento de seu advogado Inexistência de provas Infração disciplinar não configurada Os honorários do representante foram resguardados, pois não há como [...]
23/3)EMENTA:Honorários Restituição Serviços prestados. Os trabalhos advocatícios não são prestados apenas nas audiências ou via petições, porém, também na assessoria, em consultas prestadas ao cliente, em exames [...]
Ementa: Representação. imrocedência. Acordo Justiça do Trbalho. Simulação. Necessidade de Comprovação. 1- Não configura lide simulada, a simples presução do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados na [...]
24/1)EMENTA:Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, ou mesmo da notificação do representado, sem que tenha aquela [...]
24/2)EMENTA:Advogado. Retenção abusiva de autos. Prejuízo a constituinte. Comete a infração prevista nos incisos IX e XXII do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que retém por longo período [...]