Filtro
37/2)EMENTA:Propositura de ação em nome de terceiros Ausência de poderes Defeito de representação não suprido Extinção do feito sem julgamento do mérito Prejuízo ao constituinte [...]
37/3)EMENTA:Diligências de advogado Contato com devedor Cobrança débito extra judicial Não caracterização de conduta profissional anti-ética Representação improcedente. Advogado que no cumprimento de mandato, diligência [...]
38/2)EMENTA:Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrendo mais de cinco anos entre a notificação válida do representado até o memento do julgamento do mérito, ocorre a prescrição da pretensão punitiva definida [...]
38/3)EMENTA:Retenção abusiva de autos por advogado. Intimação para a devolução não atendida. Ausência de qualquer justificativa plausível. Ocorrência de prejuízos às partes, com a obstrução de julgamento de réu. [...]
38/4)EMENTA:Imputação de prática de infração ética. Inexistência de provas. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Representação improcedente. [...]
39/1)EMENTA:Advogado. Infração disciplinar. Fato atípico à capitulação contida no estatuto. Para ficar caracterizada a prática de infração disciplinar, por constituir restrição de direito, é necessário que a conduta do [...]
39/2)EMENTA:Advogado. Locupletamento não comprovado. Quebra se sigilo profissional. I – A prova de locupletamento deve ser irrefutável para dar ao julgador a certeza da culpabilidade. II – Infringe à [...]
39/3)EMENTA:Recebimento de valores de terceiros em nome do cliente e não repassado ao mesmo, constitui infração ético-disciplinar como sendo o de locupletamento ilícito, correspondente a infração do art. 34, [...]
35/2)EMENTA:Infração ético disciplinar. Propaganda imoderada. Advogados que promovem publicidade profissional em classificados de Jornal, de forma imoderada e em desacordo com o disposto nas legislações de classe, infringindo o [...]
35/3)EMENTA:Representação contra advogado. Falta de conduta anti-ética. Infração disciplinar. Não havendo prova da infração ao EOAB e ao Código de Ética e Disciplina, a representação deve ser julgada improcedente. [...]
36/1)EMENTA:Prejuízo a interesse confiado ao advogado. Culpa grave. Abandono de causa sem justificativa. Infração disciplinar. 1 Caracteriza prejuízo ao interesse confiado ao advogado quando não atende as determinações [...]
36/2)EMENTA:Conduta atípica. Orientar testemunhas. Inocorrência de infração disciplinar. A orientação prestada por advogado a testemunha em processo judicial, explicitando os procedimentos legais do ato não constitui infração disciplinar. O [...]