Ementários

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30/1)EMENTA:Compensação de honorários – Prestação de contas. Circunstância agravante. 1. Ainda que o advogado possua crédito relativo a honorários advocatícios junto ao cliente, somente poderá compensá-lo com valores por [...]

30/2)EMENTA:Processo sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Representação, sem julgamento de mérito há mais de cinco (05) anos após a notificação [...]

30/3)EMENTA:Extravio de autos. O advogado que extravia os autos recebidos com vistas, comete infração disciplinar contida no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de 30 [...]

30/4)EMENTA:Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo provas de que houve, por parte dos advogados, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina da [...]

18/4)EMENTA:O advogado acima de tudo tem o dever de tratar o público, colegas e funcionários do Juízo com respeito, no exercício de suas prerrogativas, bem como o correto emprego [...]

19/2)EMENTA:Negativa de prestação de contas ao cliente. Infração disciplinar caracterizada. Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia, o advogado que deixa de prestar [...]

19/3)EMENTA:I – Negativa de prestação de contas ao cliente. II – Retenção de autos. Infrações disciplinares caracterizadas. I – Pratica infração disciplinar, prevista no art. 34, inciso XXI, do [...]

23/2)EMENTA:Entendimento com parte adversa sem conhecimento de seu advogado – Inexistência de provas – Infração disciplinar não configurada – Os honorários do representante foram resguardados, pois não há como [...]

23/3)EMENTA:Honorários – Restituição – Serviços prestados. Os trabalhos advocatícios não são prestados apenas nas audiências ou via petições, porém, também na assessoria, em consultas prestadas ao cliente, em exames [...]

Ementa: Representação. imrocedência. Acordo Justiça do Trbalho. Simulação. Necessidade de Comprovação. 1- Não configura lide simulada, a simples presução do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados na [...]

24/1)EMENTA:Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, ou mesmo da notificação do representado, sem que tenha aquela [...]

24/2)EMENTA:Advogado. Retenção abusiva de autos. Prejuízo a constituinte. Comete a infração prevista nos incisos IX e XXII do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que retém por longo período [...]