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69/3)EMENTA:Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação válida do representado para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a [...]

69/4)EMENTA:Infração Disciplinar – Não Configuração – Denúncia com base em depoimento de testemunha que cometeu falso testemunho em outros autos – Se a prova contida nos autos não demonstra [...]

70/2)EMENTA:Aceitação de procuração outorgada por quem já se acha representado por advogado em processo judicial, sem prévia ciência deste. Infração ao Código de Ética e Disciplina. Não comprovada a [...]

61/2)EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do [...]

3/1)EMENTA:Procedimento Ético. Prazo Prescricional de Cinco Anos. Decorridos mais de cinco anos da protocolização da representação até o julgamento final, há de ser reconhecida a prescrição. DECISÃO: Conhecida a [...]

61/3)EMENTA: Desídia. Ausência do advogado à audiência. Abandono de causa procedência. É obrigação do advogado participar das audiências e acompanhar ao feito em que exerça seu patrocínio. A não [...]

61/4)EMENTA: Dever de urbanidade. Prova da ausência de ofensa a terceiros. Improcedência. Cabe ao advogado a prerrogativa e a obrigação ao destemor em sua atuação profissional, desde que guardado [...]

62/2)EMENTA: Representação. Improcedência. Representação de advogado contra advogado. Restando provado pelo conjunto probatório que o advogado representado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao Código de Ética e [...]

62/3)EMENTA: Representação. Improcedência. Restando provado pelo conjunto probatório que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao Código de Ética e Disciplina e/ou ao EAOAB, deve a [...]

63/1)EMENTA: Representação. Falta de provas. O ônus da prova incumbe ao representante e sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte [...]

63/2)EMENTA: Representação. Falta de provas. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte dos advogados, a prática de infração ético disciplinar ou violação ao Código de Ética e Disciplina [...]

63/3)EMENTA: Representação – Fatos não comprovados – Inexistência de prova de contratação do advogado representado – improcedência do pedido. Representação desacompanhada de qualquer prova dos fatos alegados, em especial [...]

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