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81/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]

81/2)EMENTA:Prestação de contas – Ausência de Negativa de prestá-las – Honorários Advocatícios – Recebimento parcial. Inexistência de recusa à prestação de contas. O advogado que presta serviços significativos para [...]

81/3)EMENTA:Advogado(a). Conduta Profissional. Infração Ética não caracterizada. “A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]

82/2)EMENTA:Infração ético disciplinar não caracterizada. Atos da vida civil. Embora a atitude do representado demonstre falta gravíssima, foge da alçada deste Tribunal de Ética e Disciplina julgar os seus [...]

82/3)EMENTA:Conduta anti-ética de advogado. Alegações não comprovadas. As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias às afirmações proferidas pela representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, [...]

85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]

82/4)EMENTA:Advogado. Direito à remuneração honorária por serviços profissionais contratados ainda que verbalmente. Inexistência de provas de infração ao Código de Ética e Disciplina. Ao advogado cabe o direito de [...]

83/2)EMENTA:Prescrição. Fato ocorrido há mais de cinco anos sem instauração de processo ético disciplinar. Inocorrência. Não prescrevem, nos termos do art. 43, da Lei nº 8.906/94, fatos ocorridos há [...]

83/3)EMENTA:O advogado que, por iniciativa do seu constituinte, tem cassado o mandato procuratório, via de substabelecimento a outro profissional, não comete infração ético disciplinar por eventual insucesso da demanda, [...]

84/1)EMENTA:É dever do advogado cumprir com zelo, probidade e eficiência profissional o contrato de prestação de serviços. Não o cumprido na forma e no prazo avençados terá que devolver [...]

84/2)EMENTA:Inexistência de provas de desobediência ao Código de Ética e Disciplina. Não ficando provada a prática de qualquer ato por parte do profissional de forma a adequar ao Código [...]

84/3)EMENTA:Exercício da Advocacia. Moral. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional (art. 1º, do Código de Ética e Disciplina), não [...]