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90/1)EMENTA:Representações de advogado contra advogado. Alegada retenção de valores. Cobrança de honorários em duplicidade. Fatos não comprovados. Improcedência. Advogado representado que faz prova documental de repasse de valores pertencente [...]

90/2)EMENTA:Advogado sócio de direito e não de fato. Não pratica infração ética disciplinar o advogado que patrocina causa trabalhista contra empresa, em cujo contrato social consta seu nome como [...]

90/3)EMENTA: “Advogado. Não prestação de contas em autos de processo. Ausência de intimação. Falta de tipicidade. Não constitui infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB a ausência [...]

91/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o [...]

80/2)EMENTA:Locupletamento ilícito. Ausência de prestação de contas. Falta de provas. Arquivamento. Provas da correição dos atos do representado. Sentença de mérito pela improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar [...]

80/3)EMENTA:Advogado. Falecimento. Perda de objeto. Constatado o falecimento do representado no curso do processo ético disciplinar, deve ser extinto o processo, sem apreciação do mérito, dada a perda de [...]

81/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. [...]

81/2)EMENTA:Prestação de contas – Ausência de Negativa de prestá-las – Honorários Advocatícios – Recebimento parcial. Inexistência de recusa à prestação de contas. O advogado que presta serviços significativos para [...]

81/3)EMENTA:Advogado(a). Conduta Profissional. Infração Ética não caracterizada. “A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira [...]

82/2)EMENTA:Infração ético disciplinar não caracterizada. Atos da vida civil. Embora a atitude do representado demonstre falta gravíssima, foge da alçada deste Tribunal de Ética e Disciplina julgar os seus [...]

82/3)EMENTA:Conduta anti-ética de advogado. Alegações não comprovadas. As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias às afirmações proferidas pela representante. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, [...]

85/3)EMENTA:Descaso e negligência do profissional. Demora na solução do litígio. Representação improcedente. Não pode ser acoimado de negligente o profissional que atua com proficiência na defesa dos direitos de [...]