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4/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Tergiversação. Advogado de Instituição Defendendo Interesses Particulares e Conflitantes de Membros da Diretoria. Improcedência. Não Comete infração ética e/ou disciplinar o advogado que, no cumprimento de [...]

4/3)EMENTA:Prescrição. Reconhecimento de ofício. 1- Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data do protocolo da representação disciplinar, ou mesmo da notificação do representado, sem que tenha aquela [...]

4/4)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Fraude em Contrato de Honorários. Excesso na Cobrança de Honorários. Improcedência. Não comete infração ética e/ou disciplinar o advogado que exige pelos meios competentes o pagamento [...]

5/1)EMENTA:Negativa de Prestação de Contas. Locupletamento. Acordo Judicial. Independência e Competência do TED/OAB para Julgar os Atos dos Advogados. Procedência. É obrigação incondicional do advogado proceder à prestação de [...]

101/2)EMENTA:Advogado. Infração ao Código de Ética. Exclusão. Indoneidade Moral. Inépcia profissional. Constatados os tipos infrativos ao Código de Ética e Disciplina, mormente aos incisos II, IV, V, IX, X, [...]

Processo nº : 2011/03104 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 01.04.2014 EMENTA: Não havendo provas suficientes [...]

101/3)EMENTA:Negativa de prestação de contas. Locupletamento. Acordo extrajudicial. Independência e competência do TED para julgar os atos dos advogados. Procedência. É obrigação incondicional do advogado proceder à prestação de [...]

102/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Riscos produzidos a lápis pelo advogado em sentença e em peça recursal contidas nos autos. Se o advogado, após ter tomado conhecimento de [...]

102/2)EMENTA:Negligência. Inocorrência. Ausência de prova. Sem a prova de que houve negligência por parte do advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação [...]

102/3)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Infração disciplinar não caracterizada. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o [...]

102/4)EMENTA:Prestação de contas – Ausência de negativa de prestá-las – Honorários contratados – Não havendo recusa à prestação de contas, não resta configurada infração ético disciplinar. Honorários contratados por [...]

103/1)EMENTA:Representação contra advogado. Conduta anti ética. Infração disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para [...]