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43/3)EMENTA:Representação de Advogado Contra Advogado. Ausência de Provas. Infração Disciplinar. Presunção e Suposições. Vedação. Em não havendo, no processo movido por advogado contra advogado, provas suficientes para caracterizar a [...]

43/4)EMENTA:A inexistência de provas das alegações do Representante impõe a improcedência da representação ético-disciplinar contra o causídico, máxime quando aflora dos autos prova contrária à pretensão deduzida na inicial. [...]

44/2)EMENTA:Procuração – Aceitação – Patrono já constituído – Motivo Justo e Urgente – Violação a preceito do Código de Ética e Disciplina – O Advogado que aceita procuração de [...]

44/3)EMENTA:Prática de Infração Ètico-Disciplinar. Conduta Profissional do Advogado. Instrução de Testemunha. Ausência de prova. Infração disciplinar não caracterizada. Não havendo prova de que tenha o representado induzido qualquer testemunha [...]

34/2)EMENTA:Retenção de Autos. Intimação após a Devolução dos Autos. Improcedência da Representação. O Advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues [...]

34/3)EMENTA:Representação Ética. Receber procuração de quem já tenha procurador legalmente constituído sem prévio conhecimento do mesmo. Infração ao art. 11 do CED. Pena de censura prevista no art. 36, [...]

35/1)EMENTA:Advogado. Despesas de Viagem. Não Pagamento. Desobrigação. Não tem o advogado, obrigação de arcar do próprio bolso, com despesas de viagem, para cuidar de interesse exclusivo de constituinte. Decisão: [...]

Processo nº: 2013/05431 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. [...]

35/3)EMENTA:Advogado(a). Conduta Profissional. I – Constatado que a procuração outorgada pelo seu cliente lhe dá amplos poderes, inclusive, para transigir, receber e dar quitação, infere-se que o fato do [...]

36/2)EMENTA:1. Prescrição – Ao teor do que dispõe claramente o art. 43 da Lei 8.906/94, o lapso prescricional de cinco anos conta-se da constatação oficial do fato pela OAB, [...]

36/3 )EMENTA:Representação contra Advogado. Conduta anti-ética. Infração Disciplinar. Falta de Provas. Ausência de Culpa do Profissional. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para [...]

37/1)EMENTA:Fraude e Simulação de Processo – Tergiversação – Patrocínio Infiel – Fatos Inexistentes – Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Advogado que assina por equívoco inicial de reclamação [...]