Ementários

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34/4) EMENTA:Comete infração ética própria do art. 2º, inciso VIII, letra “e”, do CED, o advogado que promove acordo de pessoa que já tenha advogado constituído nos autos, sem [...]

35/1) EMENTA:Simples alegação não é suficiente para formação do juízo de culpabilidade. Não havendo qualquer espécie de prova de infringência disciplinar é improcedente a representação, pela total ausência de [...]

35/2) EMENTA:Retenção de autos. Falta de notificação judicial. O advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues com carga, não pode [...]

38/3) EMENTA:Comete infração disciplinar tipificada no inciso XV, do art. 34, do Estatuto da Advocacia, o advogado que, excedendo os limites de sua imunidade constitucional, pratica agressões pessoais a [...]

27/2) EMENTA:Advogado empregado. Patrocínio contra a ex-empregadora. Antes do decurso de dois (02) anos de sua dispensa, o advogado empregado deve abster-se de patrocinar ações contra sua ex-empregadora, maxime [...]

28/1) EMENTA:Consulta profissional através da Internet – Violação do sigilo profissional – Ausência de pessoalidade – A consulta jurídica mediante oferta na Internet, independentemente de pagamento, viola o confessionário [...]

28/2) EMENTA:O advogado que não zela pela sua conduta, praticando ato incompatível com o Estatuto da OAB, em clara e evidente infração ao artigo 34, inciso XX, está sujeito [...]

28/3) EMENTA:Consulta. Matéria que não envolve questões ético-disciplinares. Não conhecimento. Não versando a consulta sobre questões ético-disciplinares, falece competência ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para dela [...]

28/4) EMENTA:Representação de advogado para advogado no exercício da profissão. Infração disciplinar não caracterizada. O advogado que age dentro das normas previstas no artigo 31, parágrafos 1º e 2º, [...]

29/2) EMENTA:Embargos de Declaração. Ausência de pressupostos. Os embargos de declaração têm os seus contornos estabelecidos em lei (Código de Processo Civil, art. 535), não se prestando para rejulgamento [...]

29/3) EMENTA:Infringência ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Ao advogado que atua profissionalmente com inobservância dos preceitos insertos nos artigos 32 e 33 do EOAB e artigos [...]

Processo nº : 201106520 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Redator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 21.05.2013 EMENTA: Advogado, conduta antiética, não [...]