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30/2)EMENTA: Representação. Suposta apropriação de benefícios recebidos do cliente, pelo advogado. I – Denúncia de Ofício. II – Suposta ofensa ao inciso XXV do artigo 34 da Lei 8.904/94. [...]

30/3)EMENTA: Prestação de contas – Retenção de valores – Pena de suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código de [...]

31/1)EMENTA: Representação ética – disciplinar. Faltas éticas tipificadas nos incisos IX, X e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94. Havendo nos autos provas suficientes que evidenciem a culpa [...]

31/2)EMENTA: Representação ética – disciplinar. Faltas éticas tipificadas no inciso VIII da Lei 8.906/94 e nos artigos 11 e 17 do CED. Havendo nos autos provas suficientes que evidenciem [...]

21/2)EMENTA: Prestação de contas – Desobediência a ordem judicial – Pena de Suspensão – Constitui infração disciplinar enunciada pelo artigo 34, XXI, do Estatuto e artigo 9º do Código [...]

21/3)EMENTA: Acusação de conduta antiética – Ineficácia Probatória – Arquivamento do Feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. [...]

22/1)EMENTA: Representação. Falta de provas. Improcedência. Se a representação vem desacompanhada de elementos probantes e, no curso da fase instrutória não há supressão desta falta, bem como os indícios [...]

22/2)EMENTA: Locupletamento ilícito. Comprovação de pagamento de honorários advocatícios sem a respectiva contraprestação dos serviços contratados. Procedência. Se locupleta ilicitamente o advogado que recebe antecipadamente honorários e injustificadamente não [...]

22/3)EMENTA: Advogado – Prática de atos da vida civil. Fatos afetos à vida particular do advogado, mesmo que reprováveis, não caracterizam infração ético disciplinar. Somente está sujeito às regras [...]

23/2)EMENTA: Advogado. Dever de urbanidade. A falta de lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida caracteriza ofensa ao dever de urbanidade, principalmente, quando faz em nome do constituinte, sem [...]

23/3)EMENTA: Advogado. Infração ao Código de Ética. Ação trabalhista. Pedidos indevidos. Acordo em valor vil. Para caracterização de infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, ante celebração [...]

24/1)EMENTA: Advogado – Incidência em erros reiterados – Inépcia profissional – Representação procedente. Advogado que pratica reiterados erros no exercício da advocacia, caracteriza inépcia profissional passível de punição. Representação [...]