TJ-GO anula multa a advogado por ausência em único ato processual

19/04/2024 Sem categoria

Em uma decisão significativa, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). O documento solicitou a anulação de multa de 10 salários-mínimos, imposta a um advogado pela juíza da 5ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia.

Para a juíza, a alegação de abandono do processo era prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. Contudo, a defesa argumentou que a ausência do advogado em apenas um ato processual específico – a apresentação de razões recursais em uma apelação criminal – não configura abandono da causa, conforme jurisprudência superior.

Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara, a OAB-GO defendeu vigorosamente a anulação da multa, com total respaldo legal. “Estamos satisfeitos com o acolhimento do mandado de segurança pelo Tribunal, que demonstra um entendimento jurídico justo e alinhado com os princípios que regem a atuação da advocacia. Continuaremos vigilantes na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados em Goiás”, salientou Rafael.

Caso

O relator do caso, desembargador Linhares Camargo, salientou que não havia indícios de abandono intencional do processo pelo advogado, pois ele representou o réu ao longo de toda a instrução criminal, omitindo-se apenas na apresentação das razões recursais da apelação criminal. Linhares ainda enfatizou que, com a entrada em vigor da Lei 14.752, de 12 de dezembro de 2023, o artigo 265 do Código de Processo Penal foi modificado, eliminando a imposição de multa em casos semelhantes a este.

Com a nova redação do artigo 265, a imposição de multa por abandono de processo foi removida, prevendo apenas sanções disciplinares perante o órgão correicional competente, no caso, o advogado responderá junto à Ordem. Diante a isso, a Seção Criminal do TJ-GO acolheu o parecer ministerial e concedeu a segurança da Ordem.

Para Rafael Lara, esta mudança legislativa reflete uma evolução na interpretação das responsabilidades e dos deveres dos advogados, reconhecendo a complexidade e as exigências da advocacia moderna. “O acolhimento do TJ-GO é importante principalmente para casos futuros; garantindo que penalidades severas sejam aplicadas apenas quando houver evidência clara e incontestável de abandono da causa pelo advogado”, finalizou o presidente.

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