A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebrou a lei sancionada no dia 12 de dezembro, que confere exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência para discutir infrações éticas no exercício da advocacia. A sanção, ocorrida após atuação do Conselho Federal da OAB, conta com a legislação proveniente do Projeto de Lei 4.727/2020 e tem como propósito eliminar a possibilidade de o Judiciário impor multas a advogados que abandonem processos penais.
O projeto, ao equiparar a advocacia aos cargos de magistrados e membros do Ministério Público, indica um reconhecimento mais amplo e igualitário das responsabilidades e prerrogativas inerentes à profissão, fortalecendo, assim, a posição e a importância dos advogados no cenário jurídico. A evolução da proposta foi marcada por uma participação atenta do Conselho Federal.
Vitória para a advocacia
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, salientou sobre a importância crucial desta lei ao assegurar que a disciplina e a avaliação de infrações éticas sejam de responsabilidade da OAB. Segundo ele, a advocacia, na qualidade de representante do cidadão, desempenha um papel igualmente fundamental em relação ao Estado-juiz.
“Esta lei representa uma conquista histórica para a advocacia. Uma vez que fortalecemos a autonomia da OAB na condução da disciplina ética dos advogados e advogadas. É um reconhecimento da importância da nossa profissão e da responsabilidade que assumimos no sistema de Justiça”, celebrou o presidente.
Nova lei sancionada
Em 8 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da lei proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O Projeto de Lei em questão modifica o artigo 265 do Código de Processo Penal e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar, estabelecendo diretrizes para situações em que o advogado abandona o processo.
Segundo a legislação sancionada, é vedado ao advogado abandonar o processo sem justa causa, sendo obrigatório comunicar tal decisão previamente ao juiz. A inobservância desse requisito sujeita o profissional a responder por infração disciplinar perante a OAB. Anteriormente, o Código de Processo Penal admitia o abandono do processo apenas em situações de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”, estipulando multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras penalidades.
Essa mudança assume relevância ao estabelecer critérios mais nítidos e objetivos para a análise de infrações éticas associadas ao abandono de processos por parte dos advogados, garantindo-lhes o direito pleno à defesa. Além disso, a alteração reforça o papel da OAB na preservação dos padrões éticos, na prática da advocacia, consolidando sua função reguladora e zeladora da conduta profissional.