Audiência Pública pede readequações na guarda dos filhos de mulheres prisioneiras

A Comissão de Direito Criminal Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), promoveu na última quinta-feira (15), no auditório Eli Alves Forte, uma audiência pública para debater sobre a responsabilidade do Estado em relação aos filhos de mulheres prisioneiras, tanto no sistema penitenciário goiano, como em âmbito nacional.

 

Estiveram presentes o presidente da Comissão de Direito Criminal, Manoel Bezerra Rocha; o presidente da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente, André Vinicius Dias Carneiro; a integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF, Vivian Ludmila Gomes de Oliveira; o secretário de Direitos Humanos da prefeitira de Goiânia, Pedro Wilson; a representante da Pastoral Carcerária Ir. Petra Silvia Pfaller, além de outras autoridades civis e jurídicas.

 

Segundo Rocha, a situação é preocupante, uma vez que atualmente a maioria das detentas permanece com os filhos apenas durante a amamentação. "Esse período geralmente dura seis meses, e se ela não tiver uma família estruturada, os filhos são tomados pelo Estado e disponibilizados para a adoção", disse. Para ele, é necessário que haja a criação de instrumentos legais já garantidos pelas Nações Unidas, viabilizando a permanência das crianças com suas mães, sem o rompimento abrupto da convivência de ambos, ferindo, dessa forma, os princípios dos direitos humanos.

 

Uma das alternativas levantadas pelo grupo é a vigência da prisão domiciliar e implementação de creches e estrutura adequada, como já acontece em algumas unidades prisionais no Brasil. "Nossa luta é pelo desencarceramento dessa mulher, a implementação da audiência de custódia em todas as comarcas, aplicação das medidas cautelares que já preveem a prisão domiciliar para as gestantes e mães de menores", aponta Ir. Petra.

 

 

Situação atual

A lei brasileira prevê que as presidiárias podem permanecer com seu filho no período de amamentação, ou seja, seis meses. Após esse tempo, a criança deve ser encaminhada aos cuidados de parentes, desde que possuam estrutura social e familiar apropriada. Na ausência destes, elas são encaminhadas para Conselhos Tutelares e, dali, para adoção.

 

Essa realidade revela a problemática da separação compulsória de muitas mães e filhos e implica em pontos de vistas e conceitos distintos: se, por um lado, a mulher presa tem o direito de permanecer na companhia do seu filho, dando-lhe os cuidados necessários, estabelecendo mutuamente uma relação de afeto, a construção de valores e da personalidade, há, por outro lado, a vedação legal, segundo a qual, a pena não deve passar da pessoa do condenado, ou seja, o Estado não pode manter uma criança aprisionada pelo fato de sua mãe ter sido condenada à prisão. (Texto: Maria Amélia Saad – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)

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