Confira o artigo do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, publicado neste sábado (23) no jornal O Popular.
Praticamente ninguém despreza a importância da valorosa corporação da Polícia Militar. A sua atuação e presença são fundamentais para a preservação da ordem e da segurança pública como um todo. A Constituição da República, estabelecendo o seu importante papel, define que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Já a função de investigação fica a cargo da Polícia Civil, a chamada polícia judiciária.
Aqui em Goiás, é inegável a boa folha de serviços prestados pela Polícia Militar à população desde muito. Mas há exceções e justamente quanto a elas é preciso uma reflexão.
Há, dentro da própria Polícia Militar, como nos acostumamos a ver pelos noticiários, um Serviço de Inteligência, comumente conhecido da população como P-2 ou PM-2, que teria, em tese, a função de investigar os próprios agentes em eventuais infrações ou cometimento de crimes.
Ocorre que, nos acostumamos também a ver pela mídia, episódios nada abonadores a respeito da atuação de alguns desses agentes. Batidas policiais em que eles estão presentes, sempre a paisana, em veículos descaracterizados, em investigações que eles mesmos conduziram não são incomuns. O que tem se visto então, é muito preocupante.
A injustificada execução do advogado Davi Sebba, em julho passado, numa desastrosa operação em que se encontravam agentes da P-2, e, recentemente, a agressão e prisão do advogado e integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Marcelo Roriz Soares de Carvalho e Toledo, que atendia ao chamado da colega Danúbia Campos de Oliveira, em pleno exercício profissional, são mostras do despreparo de alguns desses policiais e péssimos exemplos da truculência com que agem aqueles a quem ninguém põe freio.
No episódio de agressão contra integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas, foi vergonhosa e covarde a atuação dos policiais. Alguns deles, sem farda, identificados como da P-2, ameaçaram e desrespeitaram as prerrogativas da advogada que acompanhava a operação policial a pedido de seu cliente, e do integrante da OAB-GO que foi chamado ao local para proteger o exercício profissional da colega. Ignorando a legislação e blindados pela força, agrediram e efetuaram prisões sem justificativa, além de subtraírem o telefone celular e gravador do advogado que representava a Seccional, que continham provas do arbítrio. Nunca foi devolvido.
Lamentavelmente, aqueles que deveriam, por previsão constitucional, proteger o cidadão e manter a ordem pública, amedrontam e utilizam indevido poder e violência. Essa conduta é inaceitável e deve ser duramente combatida. Deve-se responder: o que é a P-2? Qual sua real função? Estão seus agentes agindo dentro dos estreitos limites de suas atribuições? Por que em tantos episódios eles estão presentes, naquilo que parece uma usurpação da competência de quem tem, por lei, o dever de investigar? A quem respondem? A quem obedecem? Estas são algumas perguntas que gostaríamos de ver respondidas.
O combate ao crime não pode ser feito praticando-se outros crimes, sob pena de firmarmo-nos à barbárie, retrocedendo à memória dos porões infectos da ditadura, sendo tanto pior quando seus agentes agem por conta própria.
A OAB-GO, no cumprimento de suas atribuições institucionais previstas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, entre outros, cobra respostas e ações das autoridades competentes para evitar que mais cidadãos sejam vitimizados e mais famílias mutiladas pelo desrespeito à lei, pela arbitrariedade e despreparo daqueles que deveriam por a farda a serviço da população.