Toron: “Em nome do Estado ideal não se pode transpor as fronteiras do direito”

09/03/2007 Antiga, Notícias

 


A Ordem dos Advogados do Brasil está atenta à escalada contra os direitos e garantias individuais e, particularmente, contra as prerrogativas profissionais. A declaração foi dada pelo secretário geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron. Ele abriu na quinta-feira, 8, o XVII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-GO. Toron foi vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia. Ele lembrou que sempre que o exercício das prerrogativas dos advogados for violado, estará ocorrendo uma lesão de direito. “E essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala nas prerrogativas do advogado , estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos”, explicou.


Durante a palestra, o diretor do Conselho Federal abordou o avanço sobre as liberdades individuais a fim de combater o crime ou promover a justiça. “O fascismo defendia a idéia de um Estado ético que se sobreporia ao próprio direito. Em nome do Estado ideal e da ética se poderiam transpor as fronteiras do direito”, afirmou. “O problema é que quando você transpõe esses limites cria-se um espaço para o arbítrio onde o poder público pode tudo e o individuo não pode nada.” O advogado criminalista destaca que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Ao contrário, o público há de prevalecer.


Toron também criticou duramente a invasão de escritórios de advogados pela Polícia Federal. “Eu não posso invadir o escritório do advogado para buscar provas porque o Estado e a sociedade politicamente organizada consideram o escritório do advogado inviolável”, esclareceu.  “Nós vamos viver numa sociedade que é regida pelo Direito, na qual se respeita a Constituição e na qual se tomam os direitos a sério ou, então, vamos viver debaixo do mais puro arbítrio”. Ele lembra que um advogado não pode ser investigado porque representa seu cliente. “Isso é rasgar a Constituição, porque essa diligência só teria sentido se o advogado fosse suspeito de algum delito”.  Outra reclamação é em relação à restrição de acesso a processos,  sob a alegação de segredo de Justiça. A categoria classifica esse tipo de atitude como abuso de autoridade, conduta coercitiva e desrespeitosa.


Ele denuncia também o cerceamento ao trabalho dos advogados contratados por clientes detidos pela Polícia Federal. “Nunca temos contato direto com o nosso cliente, garantia que nos é dada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB,  e não temos nem condições de termos conversas reservadas e sem qualquer tipo de interlocutores”.


O palestrante ressaltou que as prerrogativas dos advogados buscam garantir os direitos dos cidadãos, entre eles, o direito de defesa. “Temos o direito de exercer nossa profissão com liberdade, de termos respeitado o sigilo profissional e a inviolabilidade de nossos escritórios em nome da liberdade de defesa”, disse. “O advogado pode comunicar-se livremente com seus clientes, ingressar em qualquer recinto da Justiça e se dirigir diretamente aos magistrados. Tudo isto para viabilizar a Justiça.”


 


09/03 – 10h55

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