TJ informa que alguns tipos de ações só serão recebidos pelo Projudi

 

A partir desta terça-feira (21), mandados de segurança, execuções fiscais e embargos da execução fiscal só serão recebidos pelo Processo Judicial Digital (Projudi). A informação é do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Aureliano Albuquerque Amorim. Segundo ele, a medida é necessária para dar celeridade ao trâmite processual e favorecer tanto o juiz quanto o advogado, já que tudo é disponibilizado em tempo real.

Desde a entrada em vigor da Lei 11.419/06, dispondo sobre a informatização do processo judicial, em março de 2007, a OAB-GO vem intensificando suas ações em torno do processo eletrônico. Em relação ao Projudi, realiza palestras e cursos, por meio da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA), e visitas a órgãos públicos, levando informação, esclarecendo dúvidas e falando sobre a importância do peticionamento eletrônico. A ESA mantém uma sala equipada para se acessar o Projudi, onde é ministrado curso sobre o tema. "O processo eletrônico já é uma realidade. É por isso que a OAB-GO está empenhada em orientar a advocacia sobre o assunto", destaca o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado.

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