A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que a 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia decidiu, nesta segunda-feira (29/09), pronunciar Maykon de Souza Aires e Heberson Cleyton Nunes da Mota pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra a advogada R.V.M.R. (nome preservado para resguardar a integridade da vítima). O crime ocorreu em outubro de 2023, no Parque Santa Rita, em Goiânia.
A decisão foi proferida pelo juiz em substituição Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que reconheceu a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, ao atuar como assistente de acusação, desempenhou papel essencial para garantir que o caso recebesse a devida atenção jurídica e social.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a atuação institucional da Ordem fortaleceu a denúncia formulada pelo Ministério Público, permitindo que fosse oferecida por tentativa de homicídio e não por mera lesão corporal.
“Pôde-se garantir a defesa das prerrogativas profissionais da advogada, haja vista que é fundamental assegurar não apenas a sua atuação livre e independente, mas também a integridade do sistema de justiça”, afirmou.
Caso
De acordo com a denúncia, a advogada foi atraída por Maykon, que alegava querer se desculpar por um desentendimento anterior. No entanto, ao entrarem em um veículo, Maykon passou a agredi-la com socos no rosto, chamando-a de “vagabunda” e responsabilizando-a por problemas pessoais. Durante a agressão, Heberson, namorado de Maykon, que já aguardava nas proximidades, se aproximou e teria asfixiado a vítima, colocando a mão em seu pescoço e os dedos em sua garganta, enquanto Maykon continuava a golpeá-la.
A violência só cessou porque uma vizinha ouviu os gritos de socorro e interveio, fazendo com que os acusados fugissem. A advogada sofreu fraturas faciais, sangramentos, sequelas físicas e psicológicas, incluindo crises de pânico e dificuldade de retomar sua rotina. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por ciúmes e desejo de vingança, em razão de um envolvimento anterior da vítima com um dos acusados.
Decisão
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a vítima foi atraída sob o pretexto de diálogo, quando foi surpreendida e atacada de forma violenta, mediante socos e tentativa de asfixia. O juiz reconheceu a presença das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, determinando a pronúncia dos acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia. Caberá agora ao Júri analisar, de forma soberana, as provas em plenário e decidir sobre a responsabilidade criminal dos réus, que poderão recorrer em liberdade.