Suspensa obrigatoriedade de digitalização de peças processuais

 

Durante reunião realizada na segunda-feira (18) à noite, o presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), desembargador Mário Bottazzo, informou ao presidente da OAB-Goiás, Miguel Ângelo Cançado, sobre a decisão da Administração do Tribunal de suspender a vigência de alguns artigos da Resolução Administrativa nº 82/2008. Por meio da Portaria de nº 17/2009, assinada no mesmo dia, foi suspenso todo o capítulo que disciplina o peticionamento eletrônico na 18ª Região e, consequentemente, a exigência da digitalização das peças processuais entregues pelos advogados.

A Administração do TRT explicou que foram vários os motivos que levaram à suspensão da Resolução Administrativa nº 82/2008. O primeiro deles, é que o Regional vem enfrentando problemas de conexão e acesso com o sistema e-DOC, desenvolvido pela 4ª Região, atualmente utilizado pelos advogados para fazer o peticionamento eletrônico.

Para reverter esse quadro, o Tribunal está desenvolvendo um programa próprio de peticionamento eletrônico, que irá substituir o atual, até que seja implantado o Sistema Único de Administração Processual – SUAP, que será desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT

Além do mais, apesar de estar em estágio bastante avançado, ainda não foram instaladas todas as salas de digitalização destinadas aos advogados nas unidades judiciais do Estado. Outro fator é a preocupação da Justiça do Trabalho goiana de proporcionar maior segurança na implantação do processo digital.

O presidente da OAB-GO afirmou que recebe a notícia da suspensão da exigência da entrega de peças digitalizadas com certo alívio, pois, muitos advogados ainda precisam se familiarizar com as novas ferramentas. Ao comentar as dificuldades da implantação do processo digital, o desembargador Bottazzo enfatizou que, infelizmente, os recursos disponíveis nem sempre estão na mesma proporção da vontade do Tribunal de concretizar os projetos, mas ressaltou que "é importante que o advogado tenha em mente que, para realizar a digitalização das peças processuais, não é necessário ter a certificação digital", explicou.

A portaria também autorizou a implantação do processo digital nas Varas do Trabalho de Iporá e de Posse, a título de projeto piloto, liberando as duas unidades da exigência do processo físico a partir de 11 de agosto de 2009.

Fonte: site do TRT-18

×