O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, na última semana, que consolidará o entendimento de que os honorários advocatícios são uma verba alimentar – e por isso devem ser pagos como tal. Em um julgamento iniciado na quarta-feira, o pleno da corte discutiu o pagamento de honorários por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), mas o precedente pode acabar sendo útil também para os casos de vulto nas áreas tributária e imobiliária. Como as indenizações não-alimentares são parceladas em dez anos, os honorários de sucumbência acabam sendo igualmente parcelados, a não ser que o cliente aceite ceder a primeira parcela ao advogado. Uma vez classificados como alimentares, os honorários podem ser pagos à vista.
A decisão do Supremo pode interessar a advogados em litígio com a União, única instância do poder público ainda em dia com o pagamento de precatório. O governo federal pagou, no ano passado, R$ 1,3 bilhão em precatórios não alimentares e outros R$ 3,2 bilhões em alimentares.
No julgamento iniciado na quarta, foram proferidos cinco votos admitindo o pagamento dos honorários de sucumbência via RPVs, quatro deles aceitando o caráter alimentar dos honorários. A única oposição ficou por conta do ministro Carlos Britto. Os demais votos na mesma linha admitiram a natureza alimentar dos honorários.
Para o vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, que coordena em Goiás a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos, o entendimento do STF representa uma vitória para os advogados porque reconhece a importância dos honorários. E isto vai acabar refletindo na fixação de valores mais justos dos honorários de sucumbência, uma vez que o STF está reconhecendo que eles são essenciais para a sobrevivência dos advogados, disse.
15/12 – 15h15