O artigo "STF – cadeira vazia", de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, foi publicado na edição desta quarta-feira (10) do jornal O Popular.
Há uma frase que é atribuída ao Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves, um dos mais brilhantes integrantes da Corte em todos os tempos, que contém algo assim: "A Constituição Federal não diz o que ela diz, ela diz o que o Supremo diz que ela diz".
Verdadeiras ou não a frase e sua origem, o fato é que ela sintetiza bem e, em linguagem simples, a norma constitucional segundo a qual compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição Federal (Artigo 102), ou seja, é ele que deve interpretá-la.
Não é preciso dizer da importância da Constituição Federal para uma Nação séria, sobretudo num País como o Brasil, em que o texto da Lei Maior é minucioso a ponto de tratar analiticamente de uma grande amplitude de temas que, por exemplo, conduzem a vida das pessoas, a organização do Estado e seus poderes, dentre outros.
Mas no Brasil de hoje, e talvez nunca antes, o STF não está completo para exercer sua relevante missão.
Nos últimos dias, em razão dos julgamentos dos casos que envolvem a interpretação e aplicação da Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a atuação do Supremo Tribunal Federal foi exposta à opinião pública de maneira muito desgastante, sobretudo em face do confronto entre Ministros mostrado pela imprensa e, ao vivo, pela transmissão direta das sessões pela TV Justiça.
Mas além destes desgastes, outro dado a todos incomoda: falo da injustificada protelação da designação do integrante da Corte em substituição ao Ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto último, portanto, há mais de três meses, cuja cadeira ainda está vazia.
É atribuição exclusiva do Chefe do Executivo escolher, dentre os juristas que preencham os requisitos objetos, os que devem compor a mais alta Corte de Justiça do País e, não o fazendo, está se omitindo no cumprimento de uma de suas principais atribuições e, quem sabe, até incorrendo em crime de responsabilidade, como está na própria Constituição Federal.
Não tem a menor lógica, e muito menos explicação, o fato de uma vaga no Supremo Tribunal Federal ficar desprovida por tanto tempo, por exclusivas conveniências inconfessáveis, sobretudo as de natureza política. Ora, há no Brasil expressivos nomes com absolutas condições éticas e técnicas, com reputação ilibada e saber jurídico mais que notável, não se justificando, também por isso, que a questão seja tratada com tamanho descaso. Convenhamos, mais de três meses para uma escolha destas, é absurdo desmedido!
No julgamento do Recurso do ex-Governador Joaquim Roriz, verificado o empate, um dos Ministros chegou a dizer, em tom de pilhéria, que o Presidente da República devida ser chamado para votar. Inteligente a provocação mas, ao mesmo tempo, instigante no sentido de que devemos todos pressionar Sua Excelência o Presidente da República para que cumpra sua obrigação, pois ele está atentando contra o exercício do Poder Judiciário e parece não se dar conta disto.