O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pela OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (quer mais tempo para analisar o tema), mas a maioria dos ministros já votaram e acataram a tese da Ordem.
Quando o julgamento for retomado, caso a proibição das doações empresariais seja confirmada, os ministros terão que decidir a partir de quando vale a decisão. Ou seja, a partir de quando as empresas não mais poderão financiar candidatos e partidos políticos.
Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, somente o eleitor pode contribuir com as campanhas eleitorais. "Trata-se de uma vitória importante para o cidadão. Quem vota é o eleitor. Empresa não vota, então não deve participar da eleição. O que acontece é que aquelas que financiam fazem um investimento no candidato e depois cobram o retorno. Essa é a principal origem da corrupção no País", afirmou.
Dos 11 ministros do STF, seis já se manifestaram pela derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro do ano passado, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto nesta quarta. Teori Zavascki, que no ano passado pediu mais tempo para refletir sobre o tema, votou nesta quarta por manter as doações empresariais.
Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.
“A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. As empresas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO, com informações do Portal do STF