O artigo “Sobre Fundesp e custas”, de autoria do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, foi publicado na edição desta terça-feira (12) do jornal O Popular. Leia abaixo.
Recentemente, o diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, se pronunciou contrariamente à proposta do Executivo de transferir parte do Fundesp para outros órgãos vinculados à Justiça, como Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Ministério Público, etc. Quanto aos argumentos ali elencados, são todos corretos e defensáveis. Apenas divirjo da conclusão. Entendo que o Executivo tem sim a possibilidade de propor mudanças legislativas na distribuição desse fundo, constituído por custas, emolumentos e taxas judiciárias. Ideal que seja de forma acordada e discutida entre todos os poderes, mas não vejo ofensa à Constituição Federal o envio do projeto à Assembleia Legislativa e sua eventual aprovação. Isso porque se trata de recursos do Estado destinados à "Justiça", assim grafado na Carta Magna, e não apenas ao Judiciário.
É certo que o Judiciário tem feito importantes investimentos na sua estruturação física, como a construção e reforma de praticamente todos os edifícios de fóruns e juizados por todo o Estado. Isso traz conforto para juízes, servidores, advogados e à sociedade em geral, o que é muito importante. Mas também é certo que, por exemplo, temos seres humanos presos em instalações insalubres e desumanas, onde não seriam admitidos nem animais, levando ao paradoxo de que o processo tramita em local e condições muito melhores que o preso a que se refere.
Igualmente certo é o fato de que esses recursos vêm experimentando crescimento progressivo, atualmente calculados em R$ 180 milhões anuais. Da mesma forma, a demanda por construções diminui, já que praticamente todas as comarcas têm os seus prédios novos e amplos ou já licitados e com a necessária verba destacada. Além disso, o Poder Judiciário ainda recebe, a título de duodécimo repassado pelo Estado, algo em torno de R$ 650 milhões ao ano. Apesar desse cenário, temos de conviver ainda com 89 comarcas desprovidas de juízes em Goiás, o que tem causado enormes dificuldades e atrasos na distribuição da Justiça.
O que me leva, porém, a me manifestar é outra questão, tão ou mais importante, e que tem sido alvo de cobrança sistemática da OAB-GO: a redução das taxas e custas judiciais, que, pelos valores praticados atualmente, têm vedado o acesso do cidadão à Justiça. Preocupa o fato de que o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa não faça referência a essa questão.
Não se pode pensar em gestão eficiente quando os usuários dos serviços do Judiciário enfrentam mau atendimento, demora, valores muito altos, processo eletrônico difícil e falta de juízes todos os dias. A visão que se espera, por ser a mais eficiente, é de colaboração para entender as demandas de cada um dos atores dessa pretendida Justiça, abandonando qualquer orgulho de navegar em nau segura enquanto os demais naufragam.