O diretor-tesoureiro da OAB Nacional e conselheiro federal da instituição por Goiás, Miguel Cançado, vai representar a instituição na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na próxima terça-feira (25). Na oportunidade, o CNJ irá julgar o pedido de providências da OAB contra medida adotada em quatro presídios federais de segurança máxima no país: Campo Grande/MS; Catanduvas/PR; Mossoró/RN; e Porto Velho/RO. Nesses locais, conversas entre presos e seus advogados estão sendo monitoradas. A OAB exige que seja respeitada regra legal da inviolabilidade do advogado e seu constituinte.
Para Miguel Cançado, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados. Ele lembrou o inciso 3º, artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante ao advogado a conversa reservada com o cliente, e o artigo 133 da Constituição Federal, em que está registrado que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A proteção conferida ao sigilo profissional visa dar amplitude à defesa do indiciado, acusado ou preso.
"A gravação desses diálogos viola a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa", diz Miguel Cançado. "Não há sigilo das comunicações entre advogados e seus visitantes, incluindo advogados", complementa, ao lembrar que a OAB tem o dever de defender o direito de o advogado manter em sigilo sua defesa. Para a OAB, não se justifica, em um Estado Democrático de Direito, uma devassa indiscriminada entre presos e visitantes, inclusive advogados.