Os participantes do IX Seminário Nacional de Ensino Jurídico, reunidos na cidade de Goiânia (GO), no período de
O Seminário representa um dos elementos formadores da opinião do Conselho Federal, ao lado da série OAB Ensino Jurídico e do projeto OAB Recomenda, com vistas ao exercício da competência que é atribuída a esse órgão, para emitir parecer nos processos de autorização e reconhecimento de cursos jurídicos no Brasil.
Nas discussões constatou-se que parte das proposições do VIII Seminário Nacional de Ensino Jurídico realizado
1. reexame dos instrumentos de avaliação nos processos de autorização e reconhecimento;
2. ratificação do critério da necessidade social;
3. adoção de postura mais rígida e criteriosa por parte do Ministério da Educação (MEC), inclusive com o fechamento ou o não reconhecimento de cursos situados abaixo de um padrão mínimo de qualidade;
4. atribuição de maior valia e eficácia aos pareceres da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CEJU/OAB), sugerindo-se que a decisão do Conselho Nacional de Educação (CNE) que contrarie parecer desse órgão seja convenientemente motivada, como deve ser toda decisão no âmbito da Administração Pública.
Além disso, manifestam a convicção de que se impõe:
5. articulação de ensino de massa com formação profissional superior de qualidade, não se podendo deixar de levar em conta a especificidade da formação em direito e o fato de que as profissões jurídicas não se limitam ao âmbito territorial de sua certificação, mas têm uma mobilidade que é fruto da dinâmica dos sistemas regionais e requer critérios de reconhecimento e validação dessas certificações, de modo que as atividades profissionais não sejam afetadas por uma competição predatória dos serviços jurídicos e possam exercitar-se segundo critérios de regulamentação harmônica.
6. planejamento de atividades pedagógicas, envolvendo técnica, ética e cidadania para o desenvolvimento de competências e habilidades.
7. implantação de gestão educacional fundamentada em bases científicas e que exijam das faculdades de direito definição do perfil do profissional que pretendem formar, indicando objetivos.
Por fim, ressalta-se o desagrado com a atitude do Ministério da Educação que, sem implementar as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 3.381/2004, tomou a iniciativa de formar novo Grupo de Trabalho para o mesmo fim, pela Portaria nº 1.750/2006, sem qualquer comunicação prévia ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que participara do primeiro, representada por três de seus membros.
Os participantes deste IX Seminário Nacional de Ensino Jurídico reafirmam, ainda, sua convicção de que a educação tem por objetivo a emancipação profissional e não a inserção subalterna do seu sujeito no mercado, com a descaracterização dos objetivos da formação jurídica específica.
Goiânia, 5 de dezembro de 2006