O secretário-chefe da Casa Civil, deputado federal Vilmar Rocha, e o defensor público do Estado de Goiás, João Paulo Berzezinksi, participaram, na quarta-feira (1º), da primeira sessão do Conselho Seccional da OAB-GO em 2012. Eles participaram da reunião a convite do presidente Henrique Tibúrcio para falar sobre assuntos relacionados à comunidade jurídica.
Advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Goiás (UFG), Vilmar Rocha falou sobre as novas leis de Regularização Fundiária e a de Pagamento de Precatórios, entre outras. Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a participação do secretário na sessão demonstrou o respeito e a consideração que o chefe da Casa Civil tem com a categoria. “É uma demonstração de que a OAB-GO tem espaço e é ouvida neste governo. As informações privilegiadas e a abertura que ele oferece à instituição são importantíssimas para, juntos, avaliarmos e discutirmos assuntos que ajudem a melhorar a vida da população goiana”, pontuou Tibúrcio.
Em sua participação, Vilmar Rocha apresentou um panorama dos trabalhos que têm desenvolvido à frente da Casa Civil. O secretário ressaltou que, em 2011, a Governadoria encaminhou 161 mensagens à Assembleia Legislativa e que praticamente todas foram aprovadas. “São 161 novas leis que elaboramos. Projetos importantes como a Reforma Administrativa, o Fundo de Transportes, questões relacionadas à Celg e muitas outras”, comentou.
Ele destacou, ainda, a Lei nº 17.545/2012, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás. De autoria da Governadoria, a nova lei autoriza o Estado a legalizar a propriedade ou legitimar a posse em ocupações marcadas pelo requisito da historicidade. Segundo o Secretário de Estado da Casa Civil, Vilmar Rocha, a prioridade conferida pela lei é a de contornar um problema de histórica ocupação irregular de bens públicos, de modo a beneficiar sobretudo a população de baixa renda, como um passo fundamental para a garantia do direito social à moradia, sem, contudo, incentivar invasões futuras em imóveis do Poder Público.
Outro destaque feito pelo chefe da Casa Civil foi em relação à Lei Estadual nº 17.487, de 12 de dezembro de 2011, que regulamenta o pagamento de precatórios. Com isso, Goiás foi o primeiro estado da federação a definir critérios objetivos de preferência para a celebração dos acordos, o que conferiu aplicabilidade plena ao regime instituído pela Lei nº 17.034/2010. De um saldo inicial de R$ 203.075.270,52 o Estado de Goiás pagou, por meio dos acordos, o montante de R$ 70.909.355,91, o que gerou uma economia de R$ 132.165.914,61.
Vilmar Rocha adiantou alguns detalhes do decreto que está sendo elaborado na Casa Civil para a regulamentação dos convênios realizados entre o Estado e as prefeituras e entidades sem fins lucrativos. “Estava muito desorganizado, sem controles e isso favorece a corrupção e o desperdício. Estamos tentando criar critérios e mecanismos de fiscalização mais eficientes”, garantiu o secretário.
Em janeiro, o presidente da OAB-GO entregou ao secretário projeto de lei que trata de nova forma de quitação de precatórios pelo governo estadual, desenvolvido pela Comissão de Precatórios e Credores Públicos (CPCP) da seccional. A proposta prevê a utilização de dação em pagamento de imóveis públicos para quitar a dívida, conforme disposto no artigo 100, parágrafo 11, da Constituição Federal.
Vilmar Rocha elogiou a iniciativa da OAB-GO de encaminhar as propostas da CPCP sobre acordo direto com credores ao governo, as quais originaram a Lei nº 17.487, de 12 de dezembro de 2011. A norma alterou a Lei nº 17.034, de 02 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto com os credores e fixa o limite para requisições de pequeno valor. ?O trabalho da comissão da OAB-GO foi fundamental para a elaboração da Lei nº 17.487, que possibilitou grandes avanços no pagamento dos precatórios do Estado?, ressaltou o secretário da Casa Civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações da Secretaria de Estado da Casa Civil