RF informa novo período de adesão ao Simples Nacional e impossibilidade de agendamento

11/11/2014 Comunicado, Notícias
A Receita Federal, por meio da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunicou às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, portanto, a advocacia inclusa, que não será mais possível realizar o agendamento para adesão ao regime tributário.  A solicitação poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá ao dia 01/01/2015.
O processo será feito exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Receita Federal, onde os interessados poderão optar pelo enquadramento na Tabela IV.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Vieira Miranda, como o agendamento prévio não estará habilitado para as novas atividades, as sociedades de advogados devem preventivamente verificar nos cadastros federais e municipais se não há alguma pendência, bem como se débitos tributários estão com a exigibilidade suspensa, pois são irregularidades que poderão impedir a opção ao Simples Nacional.
“Minha principal orientação é que as sociedades de advogados interessadas em aderir ao Simples Nacional façam um planejamento cadastral e orçamentário estimando qual será o seu total de receita com honorários advocatícios em 2015. O objetivo é verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, orienta Miranda.
O Simples Nacional ou Supersimples concede ao advogado a simplificação no recolhimento dos tributos e, em alguns casos, redução de carga tributária com, ganho real na diminuição das alíquotas e a desburocratização já que as sociedades pagarão, em uma única guia, tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).
Pela regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33% (fora o adicional do IRPJ e o próprio ISS). Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. 
A Advocacia no Simples Nacional
Com intuito de orientar inscritos sobre o novo regime tributário, a CDTrib da OAB-GO realiza no dia 21 de novembro, às 16h, na Escola Superior de Advocacia (ESA) a palestra “A Advocacia no Simples Nacional”. O evento terá como convidado a palestrante o procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito, professor Deusmar José Rodrigues. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço eletrônico da Escola.  
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO com informações do CFOAB
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