1 – ORIENTAÇÃO
Os pedidos disponíveis são:
– 2ª via de cartão,
– 2ª via de carteira;
– 2ª via de cartão e carteira;
– 2ª via de cartão com averbação de nome e com biométrico;
– 2ª via de cartão e carteira com averbação de nome com biométrico;
– 2ª via de cartão com biométrico;
– 2ª via de cartão com biométrico – para os advogados que jamais tiveram cartão com chip;
– 2ª via de cartão e carteira com biométrico;
– 2ª via de cartão com inclusão/retirada de impedimento;
– Ao escolher a opção que contém biométrico, refere-se a mudança de assinatura e/ou foto. Após o pagamento da taxa e liquidação da mesma no prazo de 24h a 72h, deverá comparecer no Atendimento Integrado da OABGO na sede administrativa ou na Subseção que corresponde a cidade profissional.
– Muita atenção ao atualizar seus dados cadastrais, pois o documento profissional será produzido com as informações que preencher.
– O prazo para disponibilização é de 20 dias úteis após a compensação bancária.
– Inscritos como Suplementar em Goiás e que ainda não possuem o cartão de chip, deverão primeiro renovar na Seccional de origem para depois solicitar na OAB/GO.
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANEXAR AO PROTOCOLO ELETRÔNICO:
De praxe, são necessários:
a) Requerimento online (Gerar no sistema durante a execução do procedimento);
b) RG e CPF ou CNH;
– Sobre o RG ou CNH: ao fazer o requerimento online, deve preencher o campo RG com o documento que
estiver em mãos. Se for a CNH, use o nº de registro e o órgão emissor DETRAN. Não preencher os dados
do RG e anexar a CNH como documento comprobatório (ou vice-versa). Alertamos ainda, que se
apresentar a CNH, serão os dados deste documento a constar no cartão profissional.
c) Declaração de Função Pública (Gerar no sistema durante a execução do procedimento);
– Inclusão de impedimento depende da anexação do documento de nomeação/posse/CTPS que comprove a data de exercício, cargo público e local de lotação.
– Retirada de impedimento depende da anexação do documento de exoneração ou aposentadoria que comprove a data fim de exercício do cargo/função pública.
– Se marcar na Declaração que não exerce cargo/função pública e no sistema não tem lançamento, dispensa apresentação de documentos.
Além dos documentos citados, são necessários:
d) Para averbação de nome: certidão de casamento; averbação de divórcio; decisão judicial.
e) Para alteração de biométrico: entregar 1 foto 3×4 recente.
f) Para 2ª via de cartão com biométrico – para os advogados que jamais tiveram cartão com chip;:
– título eleitoral,
– certificado de reservista;
– comprovante de endereço residencial e comercial.
3 – REQUERER A 2ª VIA DO CARTÃO E/OU CARTEIRA:
a) Leia as orientações necessárias;
b) Após a leitura CLIQUE AQUI para iniciar seu requerimento online.
d) Pagamento é realizado no final do requerimento eletrônico via boleto (liquidação em até 72h) ou cartão de crédito (liquidação imediata).
e) O protocolo somente será validado, após o processamento do pagamento em nosso sistema.
Valor do cartão R$ 100,00 (taxa referente ao ano de 2024).
Valor da carteira R$ 100,00 (taxa referente ao ano de 2024).
Valor da averbação de nome R$ 100,00 (taxa referente ao ano de 2024).