Prestes a completar 19 anos, vigência do Estatuto do Torcedor é debatida em simpósio realizado pela OAB-GO

07/04/2022 Notícias, Seminário

O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671) foi criado no dia 15 de maio de 2003 com o objetivo de proteger os interesses do consumidor de esportes na condição de torcedor. Os 18 anos de vigência da lei foram discutidos na noite desta quarta-feira (06/04), na sede da Escola Superior da Advocacia (ESA) durante o simpósio: “Estatuto do Torcedor: o que mudou nas relações de consumo esportivas após 18 anos?”.

O seminário para abordar o que mudou nas relações de consumo esportivas, ao longo desse período, foi realizado pela ESA da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito Desportivo (CDD). As discussões contaram com a participação interativa de aproximadamente 20 profissionais da advocacia que atuam ou pretendem atuar na área do desporto.

A abertura do debate foi realizada pelo presidente da CDD, Paulo Pinheiro, enaltecendo a importância da discussão do tema que impacta torcedores e instituições responsáveis pela estruturação do esporte no país de maneira organizada, transparente e segura.

Torcedor equiparado ao consumidor

O presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Consumo da OAB-GO, Alex Vaz, defendeu que os direitos existentes no Estatuto do Torcedor não tornam nulos os que existem no Direito do Consumidor, haja vista que há uma forte relação de consumo. “Com base nisso se aplica, não só o Estatuto do Torcedor, como também todos os efeitos do código do consumidor que assegura vários direitos e princípios em favor especialmente do consumidor”, destacou.

Já o advogado especialista em direito desportivo, Gustavo Oliveira, apresentou dados e casos de violência dentro e fora dos locais de prática esportiva e avaliou que ainda há muito a ser melhorado e adaptado. “Você se sente plenamente seguro nos locais onde são realizados os eventos esportivos?! Nem todo mundo se sente, porque basta pesquisar rapidamente na internet o termo “violência nos estádios” para encontrar que só nos últimos 30 dias foram 5 registros de torcedores e, até mesmo, famílias agredidas”, lamenta.

Promoção de segurança

Para o advogado especialista em direito desportivo, Beline Barros, a proteção do consumidor, na condição de torcedor, é responsabilidade do poder público que deve promover a prevenção da violência “seja dentro dos locais onde as partidas são realizadas ou mesmo no transporte, durante o trajeto dos participantes. E é de também responsabilidade promover a fiscalização”, prevê.

O especialista destacou ainda que a criação do Estatuto do Torcedor gerou uma insegurança jurídica às instituições da área desportiva. “Em razão do artigo 2° do Estatuto, que coloca essa definição de quem pode ser torcedor, houve o ingresso massivo de ações jurídicas, na maioria das vezes, de maneira tendenciosa contra os clubes e entidades responsáveis por práticas esportivas. E essa insegurança continuou até ter uma reformulação”, esclareceu.

O simpósio foi mediado pela advogada e coordenadora da Comissão de Direito Desportivo da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), Mônica Flauzino.

Estiveram presentes o vice-presidente da CDD, Marcelo Borges; a Secretária-Geral Adjunta da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG); e o Conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), Ivan Trindade.

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