Publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei de Mediação, de número 13.140/2015, dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias e conflitos entre particulares e no âmbito da administração pública. Segundo o presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da OAB-GO, Braulio Duarte, esta lei é um marco legal importante para a advocacia e sociedade na resolução de conflitos.
Braulio explica que os tribunais e a sociedade já vêm incentivando e adotando o uso de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos (MASC), como a mediação, a conciliação, a negociação e a arbitragem. De acordo com ele, desde 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já publicou a resolução nº 125, que visa estimular o uso destes métodos por meio de políticas nacionais de tratamento de conflitos. "A lei de mediação veio como mais um incentivo, assim como a lei que atualiza a arbitragem no novo Código de Processo Civil, incentivando a advocacia e as partes a buscarem por si mesmo resolverem seus conflitos sem ter que necessariamente judicializar os problemas", afirma.
O presidente da comissão reforça que é de extrema relevância o reconhecimento da sociedade, por meio do legislativo, da resolução de conflitos e acrescenta: "a mediação vai além da conciliação. Quando falamos em mediação e conciliação nos referimos à participação de um terceiro imparcial, porém na conciliação, o terceiro busca a resolução de um conflito por meio de um acordo. Já na mediação, além do acordo, o mediador auxilia as partes na pacificação do conflito e em uma convivência posterior a ele", explica. Conforme Braulio, a conciliação e a mediação podem envolver causas de direito patrimonial disponível e, em especial, situações atualmente muito utilizadas como o direito societário, o de família e conflitos como um todo.
Braulio ressalta que não é necessário que o mediador seja um advogado, mas é preferível que seja. Segundo ele, o mediador pode ser um terceiro, desde que este tenha capacidade civil, confiança das partes e capacitação para realização da mediação. O advogado lembra também que a implantação de disciplinas relacionadas ao MASC nos cursos de Direito das universidades não são obrigatórias, mas que seria algo muito bem visto pela OAB. "Existe incentivo do CNJ e do Conselho Federal da OAB em tornar obrigatório o estudo da mediação, da conciliação, da negociação e da arbitragem nas graduações de Direito. Algumas instituições já fomentam estas disciplinas e preparam o estudante de Direito para este novo mercado. Há cursos de pós-graduação que tratam especificamente sobre os métodos de resolução de conflitos, em que o advogado ou profissional de outra área tem a possibilidade de estudar o assunto com bastante profundidade”, conclui. (Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)