Prerrogativas

Disque-Prerrogativas

Sempre que o exercício das prerrogativas do advogado for violado, estará ocorrendo uma lesão não só ao seu direito, mas ao próprio cidadão que ele assiste, que é o destinatário final dos serviços da nossa categoria, que, segundo o Supremo Tribunal Federal, exerce função constitucionalmente privilegiada. E essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala em prerrogativas, estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais.

Para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados a OAB-GO mantém o plantão Disque-Prerrogativas: (62) 9976-9900. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone mencionado, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB-GO. Os integrantes da comissão ficam de plantão permanente, durante 24 horas, em regime de escala.

Embora a função do Disque-Prerrogativas tenha sido amplamente divulgada junto à categoria, muitos advogados ligam por outros motivos que não os referentes à violação aos seus direitos profissionais. É importante esclarecer que o número está disponível apenas para denúncias de violações e arbitrariedades por parte das autoridades ou por agentes públicos e não serve para consultas jurídicas e processuais, ou informações sobre assuntos inerentes à área jurídica como um todo.

Não obstante a existência do plantão Disque-Prerrogativas, nada impede que o advogado formule denúncia escrita contra a autoridade que violou suas prerrogativas, o fazendo através da própria Comissão de Direitos e Prerrogativas, que, após a tramitação administrativa no âmbito da OAB-GO, providenciará a representação junto ao Órgão Corregedor daquela autoridade.

Ao advogado cabe não só o direito, mas – e principalmente – o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva. E nesse aspecto, a OAB-GO, por sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, se coloca ao lado e à disposição do advogado na luta em favor de suas prerrogativas profissionais.

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