Esclarecer as pessoas em relação à responsabilidade civil por dano estético. Este foi o objetivo da Comissão da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Larissa de Oliveira Costa, ao promover o seminário sobre o tema na Escola Superior de Advocacia de Goiás da OAB-GO na última sexta-feira. O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, foi o palestrante. A secretária-geral adjunta da Seccional, Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho, acompanhou o evento que lotou o auditório da Escola.
Larissa explicou que, antes de fazer qualquer cirurgia plástica, é necessário que o paciente obtenha do médico o máximo de informações. É preciso saber quais intervenções cirúrgicas serão realizadas, as conseqüências e as características estéticas que poderão ser alteradas ou não, disse ao lembrar que o cirurgião plástico não vende um resultado porque a cirurgia estética segue um critério subjetivo. O que pode ser bonito para uma pessoa pode não ser para outra, alerta. Por isto alertamos às mulheres para que, na entrevista que antecede a intervenção cirúrgica, obtenham o máximo de informações sobre os resultados possíveis. Quando houver prejuízo estético, o paciente pode buscar na Justiça a reparação do ano.
Autor dos livros Culpa Médica e Ônus da Prova e Responsabilidade Civil do Médico, Miguel Kfouri Neto destacou as preocupações que um paciente deve ter antes de submeter a alguma intervenção plástica. O paciente tem que ter absoluta certeza do que o médico prometeu a ele, disse. É preciso saber que tipo de resultado ele pode esperar da cirurgia, complementou ao explicar que a falta deste diálogo resulta nas demandas judiciais.
O paciente, ao ficar insatisfeito com o resultado, cobra providências do Conselho Regional de Medicina, do ponto de vista ético, ou da Justiça, buscando indenização. Do ponto de vista ético há várias punições. A mais grave delas é a cassação do registro profissional do médico, caso seja comprovado um erro. Na justiça comum o que penaliza o médico é a indenização. Se o Judiciário entender que o médico não tinha conhecimento suficiente para aquele tipo de ato e agiu com imperícia, pode ser condenado a pagar uma multa em dinheiro e até custear uma nova cirurgia para o paciente. O desembargador explicou também que um médico, ao realizar uma cirurgia para a qual não tinha autorização, pode ser preso.
12/11 9h50