Palestra sobre dano estético reúne advogados na ESA-GO

12/11/2007 Antiga, Notícias

 


Esclarecer as pessoas em relação à responsabilidade civil por dano estético. Este foi o objetivo da Comissão da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Larissa de Oliveira Costa, ao promover o seminário sobre o tema na Escola Superior de Advocacia de Goiás da OAB-GO na última sexta-feira.  O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, foi o palestrante. A secretária-geral adjunta da Seccional, Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho, acompanhou o evento que lotou o auditório da Escola.


Larissa explicou que, antes de fazer qualquer cirurgia plástica, é necessário que o paciente obtenha do médico o máximo de informações. “É preciso saber quais intervenções cirúrgicas serão realizadas, as conseqüências e as características estéticas que poderão ser alteradas ou não”, disse ao lembrar que o cirurgião plástico não “vende” um resultado porque a cirurgia estética segue um critério subjetivo.  “O que pode ser bonito para uma pessoa pode não ser para outra”, alerta. “Por isto alertamos às mulheres para que, na entrevista que antecede a intervenção cirúrgica, obtenham o máximo de informações sobre os resultados possíveis”.  Quando houver prejuízo estético, o paciente pode buscar na Justiça a reparação do ano.  


Autor dos livros “Culpa Médica e Ônus da Prova” e “Responsabilidade Civil do Médico”, Miguel Kfouri Neto destacou as preocupações que um paciente deve ter antes de submeter a alguma intervenção plástica. “O paciente tem que ter absoluta certeza do que o médico prometeu a ele”, disse. “É preciso saber que tipo de resultado ele pode esperar da cirurgia”, complementou ao explicar que a falta deste diálogo resulta nas demandas judiciais.


O paciente, ao ficar insatisfeito com o resultado, cobra providências do Conselho Regional de Medicina, do ponto de vista ético, ou da Justiça, buscando indenização.  Do ponto de vista ético há várias punições. A mais grave delas é a cassação do registro profissional do médico, caso seja comprovado um erro. Na justiça comum o que penaliza o médico é a indenização. “Se o Judiciário entender que o médico não tinha conhecimento suficiente para aquele tipo de ato e agiu com imperícia, pode ser condenado a pagar uma multa em dinheiro e até custear uma nova cirurgia para o paciente”. O desembargador explicou também que um médico, ao realizar uma cirurgia para a qual não tinha autorização, pode ser preso.


 


12/11 – 9h50


 


 

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