Os oficiais de Justiça da comarca de Goiânia estão proibidos de cumprir mandados das Cortes de Conciliação e Arbitragem (CCA) instaladas na capital. A decisão é do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, que determinou, ainda, a imediata devolução de mandados expedidos pelas CCAs que estejam em poder dos oficiais de Justiça. Para o exercício da atividade, as Cortes de Conciliação e Arbitragem devem contratar mensageiros.
O juiz Carlos Alberto França tomou a decisão depois que uma representação encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás apontou supostas irregularidades na atuação de uma oficial de Justiça. Ela cumpria mandado expedido em ação de desocupação combinada com cobrança de aluguel em tramitação na 2ª CCA. A oficial de Justiça argumentou que não há irregularidade no cumprimento do mandado, feito com base em Protocolo de Interação e Cooperação Técnica, Jurídico-Administrativa firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás, o Sindicato da Habitação (Secovi) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB-GO).
“O oficial de justiça somente pode dar cumprimento à ordem de um juiz de direito, o que resulta claro das disposições dos Códigos de Processo Civil e de Organização Judiciária de Goiás”, esclarece o juiz Carlos Alberto França. O diretor do Foro afirma também que as CCAs são entidades de direito privado, com fonte de custeio própria, podendo criar estrutura de pessoal para cumprir os mandados que expede, não sendo correta a utilização de oficial de Justiça, servidor do Poder Judiciário.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-GO, Carla Sahium Traboulsi a decisão regulamenta a Lei de Arbitragem 9.307/96, que prevê a atuação dos mensageiros. No entanto, a conselheira destaca a importância da capacitação dos novos profissionais para atender à demanda do jurisdicionado. Os mensageiros terão apenas que passar por uma adequação, uma espécie de treinamento, calcula Carla Sahium.
Fonte: TJ-GO
11/9 9h15