04/10 12h
O Conselho Federal da OAB vai interpor agravo regimental para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) insistindo na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.010/04, de Goiás, que transferiu para o Executivo o controle dos depósitos judiciais, ainda que a decisão do ministro Eros Roberto Grau tenha se dado por questão formal.
O presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, adiantou a posição da instituição, dizendo-se surpreso com a decisão do relator. A seu ver, a matéria precisa ser submetida ao colegiado. E acrescentou: É o próprio Judiciário abrindo mão de sua autonomia constitucional, já que a Lei encerra uma ingerência no Poder.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei estadual, suscitada por iniciativa da OAB-GO através da ADI nº 3458.